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Portaria 343/76, de 7 de Junho

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Sumário

Atribui a medalha de bons serviços desportivos ao dirigente desportivo Manuel Alexandre.

Texto do documento

Portaria 343/76

de 7 de Junho

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 43107, de 4 de Agosto de 1960, e considerando os serviços prestados ao desporto, designadamente na modalidade de ciclismo, pelo dirigente desportivo Manuel Alexandre:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 43107, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46111, de 16 de Fevereiro de 1965, que ao referido dirigente seja atribuída a medalha de bons serviços desportivos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 24 de Maio de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/07/plain-227559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-04 - Decreto-Lei 43107 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Regula a concessão das diversas modalidades da medalha desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Decreto-Lei 46111 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Mantém durante o ano de 1965 o regime por que se deve reger o Fundo do Socorro Social, estabelecido no Decreto-Lei n.º 45527, de 10 de Janeiro de 1964 e altera o referido diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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