Portaria 613/74, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 222/1974, Série I de 1974-09-23.
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Data:
1974-09-23
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Secções desta página::
Manda manter em vigor, até 31 de Dezembro de 1974, as disposições da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967.
Portaria 613/74
de 23 de Setembro
Sob proposta do Governo do Estado de Moçambique:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, manter em vigor, até 31 de Dezembro de 1974, as disposições da Portaria 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas dos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação do Estado de Moçambique.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 11 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/23/plain-227525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227525.dre.pdf .
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