Decreto-lei 470/74, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1974, Série I de 1974-09-20.
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Data:
1974-09-20
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Cria, na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo.
Decreto-Lei 470/74
de 20 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 14 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227513.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227513.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-10-20 -
Decreto-Lei
351/86 -
Ministério das Finanças
Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L..
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1989-04-15 -
Decreto-Lei
126/89 -
Ministério das Finanças
Transforma a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, União de Bancos Portugueses, S.A., em sociedade anónima de capitais marioritariamente públicos, e dispõe sobre o seu capital social e órgãos.
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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2011-08-12 -
Declaração de Rectificação
25/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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