Despacho Ministerial DD125, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 132, de 05.06.1976, Pág. 1260
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Data:
1976-06-05
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Esclarece dúvidas suscitadas quanto ao âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro.
Despacho ministerial
Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da limitação constante do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 130/76, de 14 de Fevereiro;
Considerando que a forma pela qual se acha redigida aquela disposição excede a intenção e espírito subjacentes à economia do citado diploma legal:
Esclarece-se, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do decreto-lei considerado, ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, que o disposto no n.º 1 do artigo 2.º antes mencionado não é aplicável aos indivíduos já vinculados definitivamente à Administração ou providos provisoriamente em lugares dos seus quadros, desde que possuam os requisitos gerais para o provimento no respectivo cargo.
Ministério da Administração Interna, 26 de Maio de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/05/plain-227505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227505.dre.pdf .
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