Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD125, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas quanto ao âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da limitação constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 130/76, de 14 de Fevereiro;

Considerando que a forma pela qual se acha redigida aquela disposição excede a intenção e espírito subjacentes à economia do citado diploma legal:

Esclarece-se, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do decreto-lei considerado, ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, que o disposto no n.º 1 do artigo 2.º antes mencionado não é aplicável aos indivíduos já vinculados definitivamente à Administração ou providos provisoriamente em lugares dos seus quadros, desde que possuam os requisitos gerais para o provimento no respectivo cargo.

Ministério da Administração Interna, 26 de Maio de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/05/plain-227505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-14 - Decreto-Lei 130/76 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Trabalho

    Estabelece uma nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda