Portaria 606/74, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 219/1974, Série I de 1974-09-19.
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Data:
1974-09-19
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Secções desta página::
Manda reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor.
Portaria 606/74
de 19 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração Geral e Fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal
Artigo 167.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2 «Pessoal contratado» ... 1000000$00
Serviços de Educação
Despesas com o pessoal Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2 «Pessoal contratado»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 3000000$00 ... 4000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/19/plain-227497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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