A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 606/74, de 19 de Setembro

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Sumário

Manda reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor.

Texto do documento

Portaria 606/74

de 19 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração Geral e Fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal

Artigo 167.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 1000000$00

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2 «Pessoal contratado»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 3000000$00 ... 4000000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/19/plain-227497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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