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Portaria 605/74, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar importâncias do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 605/74

de 19 de Setembro

Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhe vão indicadas:

Artigo 320.º, n.º 1 «Previdência social: Encargos com a saúde»:

Estado-Maior da Força Aérea ... 300000$00 Comando da 1.ª Região Aérea ... 200000$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 100000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 200000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 350000$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 600000$00 Base Aérea n.º 1 ... 400000$00 Base Aérea n.º 2 ... 500000$00 Base Aérea n.º 3 ... 400000$00 Base Aérea n.º 4 ... 700000$00 Base Aérea n.º 5 ... 200000$00 Base Aérea n.º 6 ... 350000$00 Base Aérea n.º 7 ... 450000$00 Base Aérea n.º 11 ... 50000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/19/plain-227496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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