de 19 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhe vão indicadas:
Artigo 320.º, n.º 1 «Previdência social: Encargos com a saúde»:
Estado-Maior da Força Aérea ... 300000$00 Comando da 1.ª Região Aérea ... 200000$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 100000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 200000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 350000$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 600000$00 Base Aérea n.º 1 ... 400000$00 Base Aérea n.º 2 ... 500000$00 Base Aérea n.º 3 ... 400000$00 Base Aérea n.º 4 ... 700000$00 Base Aérea n.º 5 ... 200000$00 Base Aérea n.º 6 ... 350000$00 Base Aérea n.º 7 ... 450000$00 Base Aérea n.º 11 ... 50000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto general.