A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1898/2008, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do subdirector-geral da Inspecção Tributária, João Ribeiro Elias DurãoVares, nos directores de serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), Ana Paula Martins Mata Fonseca, de Inspecção Tributária (DSIT), João Paulo Pereira Morais Canedo e de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), Carlos Alberto da Silva Tavares, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços.

Texto do documento

Aviso 1898/2008

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos n.º 2 e 4 do capítulo II e do n.º 4 do capítulo III do despacho 27463/2007, de 31 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007:

1 - Subdelego:

1.1 - Nos directores de serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), Dr.ª Ana Paula Martins Mata Fonseca, de Inspecção Tributária (DSIT), Dr. João Paulo Pereira Morais Canedo e de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), Dr. Carlos Alberto da Silva Tavares, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

d) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;

e) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar o abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

g) Autorizar as deslocações, incluindo, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizarem por motivo de serviço, incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos, depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, h) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações de serviço;

i) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

j) Autorizar a deslocação, a pedido dos funcionários, no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

1.2 - Nos directores de serviços de Inspecção Tributária e de Investigação da Fraude e de Acções Especiais e nos directores de finanças dos serviços periféricos regionais a quem estão cometidas as atribuições de inspecção tributária do sujeito passivo:

a) Prorrogar o prazo de procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária;

b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito passivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;

c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral da Inspecção Tributária, João Ribeiro Elias Durão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda