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Edital 98/2005, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 98/2005 (2.ª série). - Está aberto concurso público, a contar da data da publicação no Diário da República e durante 20 dias, para o "Prémio Investigação-Escultura" no valor de Euro 500, a conferir pela Academia Nacional de Belas-Artes, conforme o Decreto-Lei 42/83, de 25 de Janeiro, e respectivo regulamento, constituídos pela reunião dos Prémios: Soares dos Reis, Luciano Freire e Viscondes de Valmor, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 20 de Janeiro de 1983, em que foram criados os "Prémios Investigação e Aquisição", para arquitectura, escultura e pintura, sendo este ano atribuídos os prémios de escultura.

O prémio Investigação será atribuído a licenciados pela Faculdade de Belas-Artes de Lisboa e Porto, que, no prazo mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos após a licenciatura, tenham mantido actividade criadora nos domínios da escultura.

Os concorrentes devem dirigir o requerimento ao presidente da Academia Nacional de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1200 Lisboa, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de habilitações literárias, comprovando a sua licenciatura pelas Faculdades de Belas-Artes de Lisboa e Porto;

b) Curriculum vitae;

c) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais do candidato que este entenda deverem ser apreciados pelo júri;

d) Duas fotografias do candidato.

Das deliberações da Academia, quanto à admissão dos requerimentos e adjudicação do prémio, não há recurso.

4 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Augusto Pereira Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 42/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Institui os prémios anuais da Academia Nacional de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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