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Edital 81/2005, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 81/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 2004 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico de 23 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas de acesso a um lugar vago na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal docente desta Escola.

2 - Poderão ser admitidos a concurso os candidatos que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é aberto para a área das Ciências de Enfermagem.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

6 - O vencimento obedece à tabela remuneratória da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do júri, dele constando os seguintes elementos do candidato:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone de contacto);

b) Identificação do concurso mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado este edital;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e de que possui, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de professor-adjunto;

f) Certificado da licenciatura e de outros cursos conferentes de grau académico, em que conste a classificação final;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho. O documento de suporte desta prova não deverá exceder as 30 páginas, excluindo anexos;

h) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.

9 - Os candidatos nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, estão dispensados da apresentação dos elementos referidos na alínea i) do número anterior, devendo, em alternativa, apresentar o resumo da tese de doutoramento ou de dissertação apresentada.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma.

11 - Aos candidatos que venham exercendo funções na Escola Superior de Enfermagem de São João é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 7 e da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.

12 - O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores devem ser entregues na Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, pessoalmente, durante as horas de expediente, ou enviadas pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

13 - A selecção e ordenação dos candidatos resultará da apreciação das provas públicas constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - O despacho de admissão ou de não admissão ao concurso será afixado no átrio da Escola Superior de Enfermagem de São João. A lista com o resultado final será afixada no mesmo local, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

15 - O incumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

18 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

19 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Paulo José Parente Gonçalves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais:

Abel Avelino de Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Ana Leonor Alves Ribeiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Manuela Ferreira Pereira Silva Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

23 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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