Despacho 916/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 14/2004, de 31 de Março, o curso de mestrado em Economia criado pelo despacho 19/95, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 1995, é reformulado, passando a reger-se nos seguintes termos:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Economia.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Economia, adiante designado por curso, rege-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Economia.
4.º
Objectivo
O mestrado em Economia, nas suas diferentes áreas de especialização, visa uma formação científica e técnica aprofundada nos domínios básicos da teoria económica. A Faculdade de Economia pretende
oferecer igualmente uma especialização em algumas áreas fundamentais, com destaque para a economia europeia, mercados financeiros, economia industrial e economia aplicada. Procura-se ainda possibilitar um conhecimento mais avançado e aplicado de alguns aspectos da economia na sua componente macro e microeconómica, O programa de mestrado deve ser encarado como preparatório para o doutoramento.
5.º
Áreas de especialização
O programa de mestrado tem quatro áreas de especialização:
Economia Europeia;
Economia Financeira;
Economia Industrial;
Economia Aplicada.
6.º
Estrutura curricular
1 - A parte lectiva do mestrado será constituída por três disciplinas obrigatórias em qualquer das áreas de especialização, duas disciplinas obrigatórias em cada área de especialização, cinco disciplinas de opção e um seminário.
2 - As disciplinas obrigatórias, gerais ou específicas, terão 1,5 unidades de crédito. As disciplinas de opção uma unidade de crédito. O seminário terá uma unidade de crédito. O total de unidades de crédito da parte escolar será assim de 13,5 unidades de crédito, ao qual corresponde um tempo efectivo de aulas de cento e noventa horas.
7.º
Duração do mestrado
1 - O mestrado terá a duração de um ano lectivo para a sua parte escolar e elaboração da dissertação.
2 - Os candidatos podem solicitar ao conselho científico, mediante pedido justificativo, a realização do mestrado durante dois anos.
3 - Na situação referida no ponto anterior, a parte lectiva do mestrado pode estender-se por mais de um ano.
8.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos a candidatura a matrícula no curso os titulares de licenciatura em Economia, em Gestão de Empresas ou de outras licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, o conselho cientifico poderá admitir candidatos com classificação inferior, cujo curriculum pessoal demonstre uma adequada preparação científica ou profissional.
9.º
Limitações quantitativas
A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a candidatos provenientes de países de expressão oficial portuguesa.
10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos a matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes elementos:
a) Currículo científico e profissional;
b) Classificação da licenciatura;
c) Entrevista.
2 - O conselho científico poderá, em função das características individuais dos candidatos seleccionados, determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de um curso preliminar de Economia ou de Matemática, com a duração de vinte horas, a realizar durante o mês de Setembro ou no 1.º trimestre.
11.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 9.º, por proposta do conselho directivo, até ao fim do mês de Maio do ano anterior às candidaturas.
12.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
13.º
Regime de avaliação
1 - A admissão à elaboração de dissertação de mestrado exige a conclusão da parte lectiva do curso com aproveitamento e classificação mínima de Bom em disciplinas correspondendo a 10 unidades de crédito.
2 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
14.º
Classificação final
A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, Aprovado, Aprovado com bom e Aprovado com muito bom.
15.º
Diploma
1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso, especificando a área de especialização frequentada.
2 - Aos candidatos aprovados na dissertação será passado diploma, que especificará a respectiva área de especialização.
15 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Área científica do curso - Economia.
Estrutura curricular:
Áreas de especialização:
Economia Europeia;
Economia Financeira;
Economia Industrial;
Economia Aplicada.
Disciplinas obrigatórias gerais:
Macroeconomia - 1,5 UC;
Microeconomia - 1,5 UC;
Econometria Aplicada - 1,5 UC.
Disciplinas obrigatórias gerais:
(ver documento original)
Distribuição da carga horária:
(ver documento original)
Propina - Euro 1250/ano.
Após a realização da inscrição, qualquer mudança de regime de duração do mestrado implica o pagamento de uma propina suplementar de Euro 250.
15 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.