Despacho 909/2005 (2.ª série). - O n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, confere competência ao director-geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, a calendarização de início da contagem de preços com taxímetro, por forma a que esta tenha início ao mesmo tempo em todas as localidades de cada concelho.
Considerando que a Câmara Municipal de Santarém deliberou adoptar o regime de tarifa urbana na cidade de Santarém e o de tarifa ao quilómetro nas freguesias rurais:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na Convenção de Preços dos Táxis, assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:
1 - As tarifas urbanas (tarifas 1 e 2) aplicar-se-ão na zona urbana de Santarém onde se pratica o regime de estacionamento condicionado, abrangendo parcialmente as freguesias de Marvila, Salvador, São Nicolau e Santa Iria da Ribeira de Santarém, havendo mudança para a tarifa ao quilómetro quando os respectivos táxis que lhe estão afectos efectuarem serviço para fora dela.
2 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3, 4, 5 e 6) aplicar-se-ão na restante área do concelho de Santarém, onde se pratica o regime de estacionamento fixo.
3 - Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é definido pelo despacho 8236/2004 (2.ª série) do director-geral de Transportes Terrestres, publicado no Diário da República de 24 de Abril de 2004.
4 - É revogado o n.º 2 do despacho 26 343/2004 (2.ª série), de 6 de Dezembro, na parte aplicável ao concelho de Santarém.
30 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.