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Despacho 877/2005, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 877/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 20.º que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado, por escolha, de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que o licenciado Eduardo Manuel Maia Pimentel Tavares, assessor principal da carreira de médico veterinário, possui experiência profissional e competência técnica adequadas às exigências do cargo de director de serviços de Veterinária:

Nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o licenciado Eduardo Manuel Maia Pimentel Tavares para o cargo de director de serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Eduardo Manuel Maia Pimentel Tavares;

Data de nascimento - 4 de Fevereiro de 1960;

Naturalidade - Porto.

2 - Habilitações:

2.1 - Académicas:

Licenciatura em Ciências Médico-Veterinárias;

Diplome Superieur de Lengue et Culture Française;

2.2 - Profissionais:

Congresso de medicina veterinária em língua portuguesa, Fundação Calouste Gulbenkian;

Curso "Maneio e patologia apícola", ESMV;

Curso "Ovinicultura e caprinicultura", DRAA;

Curso "Parasitoses", DRATM;

Curso "Informática do melhoramento animal", DRATM;

Curso "Inspecção sanitária dos alimentos", DRATM;

III Simpósio Internacional de Reprodução Animal, Lisboa;

Curso "Gestão técnico-funcional de um estabelecimento industrial e método HACCP", DGP;

Curso "Epidemiologia e decisão sanitária", IDARN;

"Basic veterinary epidemiology - Training course for US Department of Agriculture, Animal and Health Inspection Service", Colorado State University, USA;

"Reunião on BSE", Universidade do Porto;

Simposium Internacional Encefalopatias Espongiformes e Saúde Pública, Ordem dos Médicos;

Encontros "Veterinários galaico-portugueses", Silleda;

Congresso "Ciências veterinárias", Lisboa;

Reunião luso-espanhola de higiene, sanidade e produção animal, Funchal.

3 - Experiência profissional:

1988 - nomeado técnico superior de 2.ª classe da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

1989 - nomeado chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

1990 - nomeado técnico superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

1994:

Nomeado assessor da carreira de médico veterinário, por despacho do subdirector regional, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Nomeado chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

1996 - nomeado director de serviço, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

2000 - nomeado assessor principal da carreira de médico veterinário, por despacho da subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

2002 - nomeado, em regime de substituição, director de serviços de Veterinária, por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

3 de Janeiro de 2005. - O Director Regional, Adelino Carlos Vilela Pereira Portela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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