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Despacho 868/2005, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 868/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, e ao abrigo do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 6 da deliberação do conselho directivo do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST), de 9 de Dezembro de 2004, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - No vogal do conselho directivo do ISHST, licenciado Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, a competência para dirigir, orientar e acompanhar as actividades da Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) e das suas Divisão de Promoção da Investigação e da Formação (DPIF) e Divisão de Desenvolvimento da Assistência Técnica à Prevenção (DDATP), ficando a Divisão de Informação e Documentação (DID) directamente sob a minha dependência.

2 - No vogal do conselho directivo do ISHST, licenciado José Manuel Mota Leal, a competência para:

a) Coordenar a elaboração do plano de actividades e elaborar os respectivos relatórios de execução;

b) Elaborar o balanço social;

c) Coordenar a elaboração do projecto de orçamento e assegurar a respectiva execução, de acordo com o plano de actividades e a política financeira superiormente definida;

d) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais, incluindo o acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de bens e serviços;

e) Elaborar a conta de gerência;

f) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

g) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal, incluindo no domínio da avaliação do desempenho;

h) Promover e assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;

i) Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos, objecto da presente subdelegação de poderes, entretanto praticados.

17 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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