Despacho 868/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, e ao abrigo do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 6 da deliberação do conselho directivo do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST), de 9 de Dezembro de 2004, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No vogal do conselho directivo do ISHST, licenciado Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, a competência para dirigir, orientar e acompanhar as actividades da Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) e das suas Divisão de Promoção da Investigação e da Formação (DPIF) e Divisão de Desenvolvimento da Assistência Técnica à Prevenção (DDATP), ficando a Divisão de Informação e Documentação (DID) directamente sob a minha dependência.
2 - No vogal do conselho directivo do ISHST, licenciado José Manuel Mota Leal, a competência para:
a) Coordenar a elaboração do plano de actividades e elaborar os respectivos relatórios de execução;
b) Elaborar o balanço social;
c) Coordenar a elaboração do projecto de orçamento e assegurar a respectiva execução, de acordo com o plano de actividades e a política financeira superiormente definida;
d) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais, incluindo o acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de bens e serviços;
e) Elaborar a conta de gerência;
f) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
g) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal, incluindo no domínio da avaliação do desempenho;
h) Promover e assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
i) Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos, objecto da presente subdelegação de poderes, entretanto praticados.
17 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar.