Despacho DD4613, de 3 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 130, de 03.06.1976, Pág. 1242
-
Data:
1976-06-03
-
Secções desta página::
Fixa em 30 de Junho de 1976 a data da liquidação definitiva da extinta Associação Nacional das Casas de Câmbios.
Despacho
O
Decreto-Lei 167/76, de 1 de Março, cancelou as autorizações concedidas às casas de câmbio para o exercício do comércio de câmbios e determinou, em consequência, a extinção da Associação Nacional das Casas de Câmbios.
Considerando que pelo n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal foi mandado aplicar à mencionada liquidação as disposições do Decreto-Lei 296/75, de 19 de Junho, relativas à extinção do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;
Tendo presente, em conformidade, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º deste último decreto-lei;
Determino:
Fixa-se em 30 de Junho de 1976 a data da liquidação definitiva da extinta Associação.
Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/03/plain-227420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227420.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227420/despacho-DD4613-de-3-de-junho