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Despacho DD4613, de 3 de Junho

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Sumário

Fixa em 30 de Junho de 1976 a data da liquidação definitiva da extinta Associação Nacional das Casas de Câmbios.

Texto do documento

Despacho

O Decreto-Lei 167/76, de 1 de Março, cancelou as autorizações concedidas às casas de câmbio para o exercício do comércio de câmbios e determinou, em consequência, a extinção da Associação Nacional das Casas de Câmbios.

Considerando que pelo n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal foi mandado aplicar à mencionada liquidação as disposições do Decreto-Lei 296/75, de 19 de Junho, relativas à extinção do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;

Tendo presente, em conformidade, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º deste último decreto-lei;

Determino:

Fixa-se em 30 de Junho de 1976 a data da liquidação definitiva da extinta Associação.

Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/03/plain-227420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-19 - Decreto-Lei 296/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Extingue, entrando imediatamente em fase de liquidação, o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-01 - Decreto-Lei 167/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Centraliza nas instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais, e determina a reconversão da actividade das agências de câmbio. Extingue o Grémio Nacional das Casas de Câmbio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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