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Deliberação (extracto) 43/2005, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 43/2005. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., de 19 de Abril de 2004:

Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.º classe de fisioterapia deste Hospital - autorizado o gozo interpolado de 30 dias de licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nos períodos de 24 a 31 de Maio, de 1 a 4 e de 21 a 30 de Junho, nos dias 1 e 2 de Julho e de 9 a 13 de Agosto.

Catarina Elisabete Gonçalves Leitão, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe de fisioterapia deste Hospital - autorizado o gozo interpolado de 30 dias de licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nos períodos de 7 a 18 de Junho, de 5 a 16 de Julho, de 2 a 6 de Agosto e no dia 30 de Agosto de 2004.

22 de Dezembro de 2004. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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