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Decreto 454/74, de 13 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças no montante de 15073945$90.

Texto do documento

Decreto 454/74

de 13 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15073945$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados

internacionalmente

Artigo 566.º «Bens duradouros» ... 732590$20

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 1396355$70 ... 2128945$90

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Exploração e conservação de obras hidroagrícolas

Artigo 144.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Consumos de secretaria» ... 20000$00 Artigo 145.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 1600000$00 ... 1620000$00

Ministério da Economia

Capítulo 40.º-A «Comissão de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (artigo 15.º do Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio, e despacho de 31 seguinte, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Junho de 1974)»:

Indústria

Apoio às pequenas e médias empresas

Despesas correntes:

Artigo 933.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Diversas» ... 8000000$00

Ministério das Corporações e Segurança Social

Capítulo 9.º «Despesas comuns»:

Artigo 168.º «Despesas de anos findos» ... 3325000$00 ... 15073945$90 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos da previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Fundos autónomos» ... 11325000$00 Capítulo 7.º, grupo 7, artigo 106.º «Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ...

1620000$00 Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2128945$90 ... 15073945$90 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/13/plain-227406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-27 - Decreto-Lei 217/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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