de 12 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3364646500$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 550000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 17.º «Estampilhas fiscais» ... 150000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Imposto do selo» ... 605000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 2059646500$00 ... 3364646500$00 Art. 3.º As rubricas inscritas nos orçamentos dos diversos Ministérios, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 268/74, de 21 de Junho, são alteradas para:
Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 10 de Setembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.