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Decreto 441/74, de 12 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 3364646500$00.

Texto do documento

Decreto 441/74

de 12 de Setembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3364646500$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 550000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 17.º «Estampilhas fiscais» ... 150000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Imposto do selo» ... 605000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 2059646500$00 ... 3364646500$00 Art. 3.º As rubricas inscritas nos orçamentos dos diversos Ministérios, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 268/74, de 21 de Junho, são alteradas para:

Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/12/plain-227388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-21 - Decreto-Lei 268/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças

    Promove a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de um salário mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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