Resolução 2/2005 (2.ª série). - Delegação de competências (resolução CA-01/2004). - Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:
1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico do Porto, Luís de Jesus dos Santos Soares, as competências para:
a) Afectar o orçamento do Instituto às diferentes unidades orgânicas e serviços;
b) Promover a elaboração dos planos financeiros plurianuais, em particular do plano de desenvolvimento;
c) Autorizar alterações orçamentais;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas, com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:
Até Euro 997 595,79, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Até Euro 199 519,16, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
Até Euro 49 879,79, para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;
Até Euro 99 759,58, para os restantes casos;
e) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Politécnico do Porto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, docentes, escolas e organismos nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
f) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;
g) Autorizar os actos de administração relativos ao património do Instituto;
h) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras.
2 - Delegar na vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Maria de Fátima Ramos Morgado, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas enquadráveis em projectos financiados por programas internacionais, incluindo a comparticipação institucional que o Instituto seja obrigado a assumir de acordo com o respectivo contrato de financiamento, desde que observadas as normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas e até aos montantes referidos na alínea d) do n.º 9 anterior;
b) Autorizar, nos mesmos termos previstos na alínea anterior, a realização de despesas relativas a encargos com bolseiros, no âmbito de acções financiadas pelo PRODEP na área da formação, incluindo a comparticipação do Instituto quando esta não seja da responsabilidade da respectiva escola.
3 - Delegar na vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo, as competências para:
a) Autorizar a realização de despesas relativas a acções de formação, financiadas pelo POEFDS, eixo III, ou programas comunitários de apoio, incluindo a comparticipação que o Instituto se encontre obrigado a assegurar por contrato, desde que observadas as normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas e até aos montantes previstos na alínea d) do n.º 1 anterior.
4 - Delegar no administrador do Instituto Politécnico do Porto, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, as competências para:
a) Promover a elaboração do plano de actividades e dos planos financeiros anuais e plurianuais;
b) Promover a elaboração dos projectos de orçamento;
c) Requisitar as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do Instituto;
d) Promover à arrecadação das receitas;
e) Autorizar o pagamento de despesas relativas aos Serviços Centrais, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;
f) Superintender na organização do relatório de actividades e das contas anuais;
g) Promover a organização e permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto.
5 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados desde a data da posse nos respectivos cargos e nas matérias agora delegadas.
17 de Dezembro de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.