Despacho 722/2005 (2.ª série). - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 6 de Agosto de 2004, de pp. 11 937 a 11 939, o regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Construção, procede-se novamente à sua publicação, nos termos constantes do presente despacho:
"Curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Construção Regime de funcionamento e plano de estudos
Artigo 1.º
Funcionamento
A Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Construção, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Plano de estudos e unidades de créditos
1 - O plano de estudos do curso, a área científica, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo I ao presente despacho.
2 - Além das disciplinas obrigatórias, fazem parte do curso as disciplinas optativas, a escolher de entre as constantes do anexo II.
Artigo 3.º
Escolaridade e regime das disciplinas
1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Todas as disciplinas do plano de curso são leccionadas em regime semestral.
Artigo 4.º
Regime de inscrição e acesso ao estágio
1 - Em cada ano lectivo os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 e um máximo de 35 unidades de crédito.
2 - O limite máximo fixado no número anterior é acrescido de 12 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
3 - Para efeitos de conclusão de licenciatura não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.
4 - A inscrição nas disciplinas do ciclo de qualificação terá lugar no final do 4.º semestre curricular e depende da obtenção prévia de 53 unidades de crédito.
5 - O número mínimo de inscrições para funcionamento de uma disciplina optativa que não conste dos planos de estudos de outros cursos ministrados pela Universidade dos Açores é de 10 alunos.
6 - O acesso ao estágio está condicionado à obtenção de um mínimo de 138 unidades de crédito das disciplinas constantes do plano de estudos do curso.
Artigo 5.º
Regras para a transição de ano
Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso, mediante a obtenção prévia de um mínimo de 21, 53, 83 e 115 unidades de crédito, respectivamente.
Artigo 6.º
Condições para a atribuição do grau académico
A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de, pelo menos, 159 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos estipulado.
Artigo 7.º
Avaliação das disciplinas
A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do estágio que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam dos anexos I e II do presente despacho.
3 - A classificação final (CF) é calculada aplicando-se a seguinte expressão:
(ver documento original)
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O presente regime de funcionamento tem início no ano lectivo de 2004-2005.
ANEXO I
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
Carga horária
(ver documento original)
22 de Dezembro de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.