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Despacho 722/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 722/2005 (2.ª série). - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 6 de Agosto de 2004, de pp. 11 937 a 11 939, o regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Construção, procede-se novamente à sua publicação, nos termos constantes do presente despacho:

"Curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Construção Regime de funcionamento e plano de estudos

Artigo 1.º

Funcionamento

A Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Construção, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Plano de estudos e unidades de créditos

1 - O plano de estudos do curso, a área científica, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo I ao presente despacho.

2 - Além das disciplinas obrigatórias, fazem parte do curso as disciplinas optativas, a escolher de entre as constantes do anexo II.

Artigo 3.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas do plano de curso são leccionadas em regime semestral.

Artigo 4.º

Regime de inscrição e acesso ao estágio

1 - Em cada ano lectivo os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 e um máximo de 35 unidades de crédito.

2 - O limite máximo fixado no número anterior é acrescido de 12 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

3 - Para efeitos de conclusão de licenciatura não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.

4 - A inscrição nas disciplinas do ciclo de qualificação terá lugar no final do 4.º semestre curricular e depende da obtenção prévia de 53 unidades de crédito.

5 - O número mínimo de inscrições para funcionamento de uma disciplina optativa que não conste dos planos de estudos de outros cursos ministrados pela Universidade dos Açores é de 10 alunos.

6 - O acesso ao estágio está condicionado à obtenção de um mínimo de 138 unidades de crédito das disciplinas constantes do plano de estudos do curso.

Artigo 5.º

Regras para a transição de ano

Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso, mediante a obtenção prévia de um mínimo de 21, 53, 83 e 115 unidades de crédito, respectivamente.

Artigo 6.º

Condições para a atribuição do grau académico

A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de, pelo menos, 159 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos estipulado.

Artigo 7.º

Avaliação das disciplinas

A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do estágio que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam dos anexos I e II do presente despacho.

3 - A classificação final (CF) é calculada aplicando-se a seguinte expressão:

(ver documento original)

Artigo 9.º

Início de funcionamento

O presente regime de funcionamento tem início no ano lectivo de 2004-2005.

ANEXO I

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

Carga horária

(ver documento original)

22 de Dezembro de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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