Despacho 703/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciado José Eduardo Amorim Guia Perdigão, a quem, por deliberação desse mesmo órgão, foi concedida a competência necessária para praticar todos os actos inerentes ao estatuto de entidade coordenadora nos processos de financiamento público relacionados com a acção do tipo 3, "Rede de equipamentos e serviços de promoção e desenvolvimento social", acção essa inserida na medida n.º 3.7 do eixo n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), os poderes que me são conferidos pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua versão actual, para, em nome e no interesse do ISS, outorgar os contratos de comparticipação financeira e cooperação técnica previstos no artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, bem como os textos das alterações que, em resultado de renegociação imposta por ditames de reprogramação temporal, física e financeira, lhes sucederem.
2 - Por força do presente despacho, cuja eficácia é imediata, e do preceito constante do artigo 137.º daquele mesmo Código, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes representativos ora delegados.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.