Despacho 2172/2008, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 23.01.2008, Pág. 3186
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Data:
2008-01-23
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Reconhece ao Centro Cultural e Recreativo Mem Martins - Rancho Folclórico As Vendedeiras Saloias de Sintra, com sede em Algueirão, isenção de IRC.
Despacho 2172/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Cultural e Recreativo Mem Martins-Rancho Folclórico As Vendedeiras Saloias de Sintra, com o NIPC 501 474 900, com sede na Av. Victorino Nemésio, 24, 2.º Dt.º - Algueirão 2725-471 Mem Martins, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 22/06/1989, data em que o despacho de SS. Ex.ª o Primeiro-Ministro, de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os. 4 e 5 desta disposição.
28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz
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