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Decreto-lei 429/76, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato com a Centrala Morska Importowo - Eksportowa "Centromor", de Gdansk, Polónia, para a construção de três cascos para navios frigoríficos.

Texto do documento

Decreto-Lei 429/76

de 2 de Junho

Dentro do espírito das negociações havidas entre o Governo da República Popular da Polónia e o Governo da República de Portugal de desenvolver a cooperação técnica no domínio da indústria de construção naval entre os dois países, foi o Arsenal do Alfeite consultado pelo Centrala Morska Importowo - Eksportowa «Centromor», de Gdansk, Polónia, para a construção nos seus estaleiros de três cascos para navios frigoríficos de 5500/3750 t deadweight.

Sem prejuízo da função primordial do Arsenal do Alfeite, que é a de reparar e construir navios para a Armada, são inegáveis as vantagens que, para o País e para o Arsenal, advêm da realização deste trabalho.

Com efeito, se por um lado a concretização desta encomenda vem coroar de êxito as negociações aludidas, por outro vem permitir que, a centenas de trabalhadores da construção naval portuguesa, se dê ocupação durante alguns meses, num período em que a subutilização da mão-de-obra do sector tem sido evidente, com o consequente sacrifício económico.

Ponderadas estas circunstâncias, pelo presente diploma vai, pois, o Arsenal do Alfeite ser autorizada a efectuar nos seus estaleiros as referidas construções e a subcontratar o fabrico de um dos cascos, por dificuldades de execução dentro dos prazos exigidos.

Vai ainda ser facultado à sua administração o recurso a meios financeiros que a sua actual orgânica não prevê, e que se ligam às condições internacionais de financiamento no sector.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato com a Centrala Morska Importowo-Eksportowa «Centromor» de Gdansk, Polónia, para a construção de três cascos para navios frigoríficos de 5500/3750 t deadweight.

Art. 2.º Para efeito do cumprimento dos prazos de entrega, poderá o Arsenal do Alfeite subcontratar a construção de um dos cascos com um estaleiro nacional.

Art. 3.º A fim de fazer face aos encargos da construção, poderá o Arsenal do Alfeite contratar com o Banco de Fomento Nacional um empréstimo em conta corrente até ao limite de 70% do valor contratual dos dois cascos que vai construir nos seus estaleiros, ficando também autorizado a utilizar as verbas orçamentais que lhe são consignadas para pagamento das despesas com pessoal, procedendo oportunamente ao seu reembolso ao Estado.

Art. 4.º A celebração dos contratos previstos neste diploma tem dispensa de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 25 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/02/plain-227363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227363.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-07 - Resolução 254/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o serviço da dívida do empréstimo contraído pelo Arsenal do Alfeite, com vista à construção de três cascos de navios frigoríficos, seja especificamente previsto nos seus orçamentos anuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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