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Aviso 172/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 172/2005 (2.ª série) - AP. - Actualização da tabela de taxas e licenças. - Atendendo ao aumento de novas categorias e classificação de licenciamento de canídeos e felídeos, conforme estipula o Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 421/2004, de 24 de Abril, urge, pois, a sua actualização. Assim, actualizaram-se as taxas e licenças já existentes, bem como se acrescentaram os seus valores nas novas categorias criadas pela Junta de Freguesia. Neste sentido e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 7 de Dezembro de 2004, aprovou a actualização da tabela de taxas e licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 24 de Novembro de 2004.

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Junta, Manuel António Sardinha Freitas.

Tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas

Artigo 1.º

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

1) Atestados:

Residência;

Vida;

Situação económica;

Benefícios sociais;

Outros - 5 euros.

2) Certidões de teor:

a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;

b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.

3) Certidões de narrativa: o dobro da de teor.

4) Fotocópias:

Em papel A4:

a) Frente - 0,15 euros;

b) Frente e verso - 0,25 euros.

Em papel A3:

a) Frente - 0,30 euros;

b) Frente e verso - 0,50 euros.

5) Confirmações:

a) Composição de agregado familiar, etc.;

b) Bancárias;

c) Vida;

d) Outras - 2 euros.

6) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 7,50 euros.

7) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 euros.

8) Certificação de fotocópias:

4.1 - Por cada fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - 10 euros;

A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 2,50 euros.

9) Estão isentos de taxas os documentos para fins de:

Militares (amparo de família);

Judiciais;

Indigência;

Segurança social (pensão social, pensão por invalidez, etc.).

CAPÍTULO II

Registo e licenciamento de cães e gatos

Artigo 2.º

Taxas

Registo - por cada cão de qualquer categoria ou gato - 3 euros.

Artigo 3.º

Licenças

Licenciamento por cada cão:

Categoria A - 3 euros.

Categoria B - 6 euros.

Categoria C - (ver artigo 5.º, isenção de licenciamento).

Categoria D - (ver artigo 8.º, investigação científica).

Categoria E - 6 euros.

Categoria F - (ver artigo 7.º, isenção de taxa).

Categoria G - 10 euros.

Categoria H - 12 euros.

Categoria I - 3 euros.

Observações:

1.ª Classificação dos cães e gatos - estabelecido pelo artigo 1.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

2.ª Registo - estabelecido pelo artigo 3.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

3.ª Licenciamento - estabelecido pelo artigo 4.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

4.ª Taxas de registo e licenciamento fixadas de harmonia com o estabelecido pelo artigo 6.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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