Aviso 172/2005 (2.ª série) - AP. - Actualização da tabela de taxas e licenças. - Atendendo ao aumento de novas categorias e classificação de licenciamento de canídeos e felídeos, conforme estipula o Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 421/2004, de 24 de Abril, urge, pois, a sua actualização. Assim, actualizaram-se as taxas e licenças já existentes, bem como se acrescentaram os seus valores nas novas categorias criadas pela Junta de Freguesia. Neste sentido e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 7 de Dezembro de 2004, aprovou a actualização da tabela de taxas e licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 24 de Novembro de 2004.
9 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Junta, Manuel António Sardinha Freitas.
Tabela de taxas e licenças
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1) Atestados:
Residência;
Vida;
Situação económica;
Benefícios sociais;
Outros - 5 euros.
2) Certidões de teor:
a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;
b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.
3) Certidões de narrativa: o dobro da de teor.
4) Fotocópias:
Em papel A4:
a) Frente - 0,15 euros;
b) Frente e verso - 0,25 euros.
Em papel A3:
a) Frente - 0,30 euros;
b) Frente e verso - 0,50 euros.
5) Confirmações:
a) Composição de agregado familiar, etc.;
b) Bancárias;
c) Vida;
d) Outras - 2 euros.
6) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 7,50 euros.
7) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 euros.
8) Certificação de fotocópias:
4.1 - Por cada fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - 10 euros;
A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 2,50 euros.
9) Estão isentos de taxas os documentos para fins de:
Militares (amparo de família);
Judiciais;
Indigência;
Segurança social (pensão social, pensão por invalidez, etc.).
CAPÍTULO II
Registo e licenciamento de cães e gatos
Artigo 2.º
Taxas
Registo - por cada cão de qualquer categoria ou gato - 3 euros.
Artigo 3.º
Licenças
Licenciamento por cada cão:
Categoria A - 3 euros.
Categoria B - 6 euros.
Categoria C - (ver artigo 5.º, isenção de licenciamento).
Categoria D - (ver artigo 8.º, investigação científica).
Categoria E - 6 euros.
Categoria F - (ver artigo 7.º, isenção de taxa).
Categoria G - 10 euros.
Categoria H - 12 euros.
Categoria I - 3 euros.
Observações:
1.ª Classificação dos cães e gatos - estabelecido pelo artigo 1.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
2.ª Registo - estabelecido pelo artigo 3.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
3.ª Licenciamento - estabelecido pelo artigo 4.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
4.ª Taxas de registo e licenciamento fixadas de harmonia com o estabelecido pelo artigo 6.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.