Edital 9/2005 (2.ª série) - AP. - 1.ª alteração do Regulamento da Urbanização e da Edificação. - Roberto Paulo Cardoso da Silva, presidente da Câmara Municipal de Porto Santo:
Torna público que a Assembleia Municipal de Porto Santo, no uso das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, aprovou, por deliberação tomada em sessão extraordinária de 26 de Novembro de 2004, a 1.ª alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação, em anexo.
2 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.
1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Nos termos do estabelecido no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, o promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal onde correr os seus termos o processo de licenciamento.
Assim, deliberou o executivo, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de Outubro de 2004, propor à Assembleia Municipal, o seguinte aditamento ao quadro XVIII da tabela anexa ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação:
Tabela anexa
QUADRO XVIII
Assuntos administrativos
9 - Ficha técnica da habitação (Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março) - depósito ou emissão de segunda via - 15,00 euros.