Portaria 582/74, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1974, Série I de 1974-09-11.
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Data:
1974-09-11
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 398/74, de 28 de Agosto.
Portaria 582/74
de 11 de Setembro
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 398/74, de 28 de Agosto, que alterou a redacção do artigo 325.º do Código de Processo Penal, relativo à providência extraordinária do habeas corpus.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 3 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A.
Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227355.dre.pdf .
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