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Despacho DD4611, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova as emissões de novas chapas de notas de 20$00 e 50$00.

Texto do documento

Despacho

Para os fins do disposto no § 2.º do artigo 21.º dos Estatutos do Banco de Portugal, aprovados pelo Decreto 19962, de 29 de Junho de 1931, com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 44432, de 29 de Junho de 1962, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 26 de Agosto corrente, foram aprovadas as emissões de novas chapas de notas de 20$00 (chapa 8, efígie de Garcia de Orta) e 50$00 (chapa 9, efígie da infanta D. Maria), a pôr em circulação pelo referido Banco, com as seguintes características:

A) Frente da nota

A.1 - Composição do desenho

Na metade direita tem o busto de Garcia de Orta e o número «20», envolto num ornato de linha branca.

Na metade esquerda, a legenda «Banco de Portugal», «Ch. 8», o «Escudo nacional», «Vinte escudos» e «ouro».

No canto inferior esquerdo, o número «20», envolto num ornato de linha branca. Todos estes desenhos assentes sobre um fundo, representando ramagens e trabalhos em numismática.

A.2 - Cores

Na cor cinzento-esverdeado, a gravura de Garcia de Orta. Na cor verde, «Ch. 8» e o «Escudo nacional». Na cor verde-musgo, a legenda «Banco de Portugal», «Vinte escudos», «ouro» e o número «20», no canto superior direito.

Os fundos, representando ramagens e trabalhos em numismática, são executados em cores fracas, que variam do esverdeado ao acastanhado.

B) Verso da nota

B.1 - Composição do desenho

É constituído por uma vinheta representando o mercado de Goa no século XVI, com várias figuras com indumentária da época.

No canto inferior direito, o número «20», envolto num ornato de linha branca. No canto superior esquerdo, o número «20», envolto por um arabesco. Na parte inferior a legenda «Banco de Portugal». Todos estes desenhos assentam sobre um fundo representando ramagens e trabalhos em numismática.

B.2 - Cores

Na cor verde, toda a gravura de figuras, letreiros e números.

Os fundos, representando ramagens e trabalhos em numismática, são executados em cores fracas que variam do esverdeado ao acastanhado.

C) Marca de água e filete de segurança

A marca de água situada na metade esquerda da frente da nota representa um retrato de Garcia de Orta. O filete é um traço descontínuo paralelo ao lado menor da nota e situado na mesma metade esquerda.

D) Dimensões

As notas, incluídas as respectivas margens, medirão 135 mm x 66 mm.

A) Frente da nota

A.1 - Composição do desenho

Na metade direita da nota destaca-se a efígie da infanta D. Maria, aparecendo na zona inferior do colo, sobre a direita, o dístico «Infanta D. Maria».

À esquerda e na parte superior aparece o letreiro «Banco de Portugal», aparecendo por baixo e sucessivamente o «Escudo nacional», os dísticos «Cinquenta escudos» e «ouro». O dístico «Ch. 9» aparece à esquerda do «Escudo nacional». Estes elementos aparecem impressos sobre um florão de aproximadamente 30 mm, ocupando este toda a largura da nota.

Sobre este mesmo florão, descentrado sobre a esquerda e na zona inferior, aparece o número «50». O mesmo número «50» aparece na metade direita da nota, à direita da efígie e aproximadamente a meia largura da nota, sobre trabalho de guillochis. O fundo da nota tem um desenho assimétrico em trabalho numismático. A zona central da nota é uma zona livre de qualquer impressão, existindo à esquerda desta zona uma zona raiada perpendicular ao lado maior da nota.

Envolvendo os elementos já mencionados existem uns ornatos a traço branco.

A.2 - Cores

O fundo da nota é em tons de amarelo-torrado, evoluindo para tons castanhos, obtido por processo íris. Em castanho são a efígie da «Infanta D. Maria», os dísticos «Banco de Portugal», «Cinquenta escudos», «ouro», «Ch. 9» e o «Escudo nacional». Também os números «50» são em castanho, bem como o ornato extremo esquerdo e o que aparece por cima do número «50» da metade direita.

O florão existente à esquerda da nota é amarelo com tonalidades de castanho e verde.

A zona raiada à direita do florão é em azul-claro.

Os espaços dos ornatos são coloridos em azul e amarelo-torrado, lilás e verde e em lilás e amarelo-torrado.

B) Verso da nota

B.1 - Composição do desenho

Destaca-se uma gravura de Sintra, a qual ocupa a zona esquerda da nota e prolonga-se para a direita em toda a zona inferior. No canto superior esquerdo, o número «50» sobre ornato. Na metade direita e em cima, o dístico «Banco de Portugal». No canto inferior direito, o número «50», mas em caracteres menores. Um ornato envolve parcialmente a gravura. À direita o mesmo florão da frente. O fundo é idêntico ao da frente.

B.2 - Cores

Em castanho aparecem os números «50», o dístico «Banco de Portugal» e os ornatos. A gravura é em castanho e em castanho levemente rosado.

O florão é agora em amarelo-ocre. O fundo da nota, também obtido por processo íris, tem uma zona central amarelo-torrado, sendo as extremidades em tons acastanhados muito claros.

C) Marca de água e filete de segurança

A marca de água situa-se na zona central da nota e é um retrato da infanta D. Maria, redução da efígie. Esta é uma zona livre de qualquer impressão.

O filete de segurança é um traço descontínuo, situado na metade esquerda da frente da nota e paralelo às margens menores.

D) Dimensões

As notas, incluídas as respectivas margens, medirão 142 mm x 70 mm.

Direcção-Geral da Fazenda Pública, 30 de Agosto de 1974. - Pelo Director-Geral, José Pedro Pereira Monteiro Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/10/plain-227349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-06-29 - Decreto 19962 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova os estatutos do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44432 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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