A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8914, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 368/74, de 19 de Agosto (concede aos Governos-Gerais dos Estados de Angola e de Moçambique poderes legislativos para adoptarem providências urgentes que as presentes condições dos mercados monetários e financeiros dos respectivos territórios possam vir a exigir)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 368/74, publicado pelos Ministérios da Coordenação Interterritorial e das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 19 de Agosto de 1974, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - A.

Almeida Santos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/10/plain-227346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 368/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Concede aos Governos-Gerais dos Estados de Angola e de Moçambique poderes legislativos para adoptarem providências urgentes que as presentes condições dos mercados monetários e financeiros dos respectivos territórios possam vir a exigir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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