Aviso 1821/2008, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 23.01.2008, Pág. 3256
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Data:
2008-01-23
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Secções desta página::
Torna pública a autorização da transferência de carteira de seguros do ramo "Vida" da Eagle Star European Life Assurance Company Limited para a Eagle Star Life Assurance Company of Ireland Limited, ambas com sede em Dublin, Irlanda.
Aviso 1821/2008
Transferência de carteira (artigo 153.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril) Eagle Star European Life Assurance Company Limited para Eagle Star Life Assurance Company of Ireland Limited Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do
Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora Eagle Star European Life Assurance Company Limited foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros do ramo «Vida» para a seguradora Eagle Star Life Assurance Company of Ireland Limited, ambas com sede em Eagle Star House, Frascati Road, Blackrock, Dublin, na Irlanda.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernado
Nogueira Rodrigo Lucena.
2611080714
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/23/plain-227344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-17 -
Decreto-Lei
94-B/98 -
Ministério das Finanças
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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