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Decreto 427-I/76, de 1 de Junho

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Sumário

Marca o dia 27 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira - Revoga o Decreto n.º 337-B/76.

Texto do documento

Decreto 427-I/76

de 1 de Junho

Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril e usando da faculdade conferida pelo artigo 302.º, n.º 1, da Constituição da República:

1. Tenho por bem marcar o dia 27 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.

2. É revogado o Decreto 337-B/76, de 11 de Maio.

Assinado em 1 de Junho de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/01/plain-227342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-11 - Decreto 337-B/76 - Presidência da República

    Marca o dia 30 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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