Despacho 549/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular, cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2003-2004 o 2.º ano da profissionalização em serviço:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Portalegre
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
8.º A - 20:
Ana Paula Perry de Alencastre Nunes de Sousa ... 14,3
Escola Superior de Educação de Bragança
2.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Manuel Diogo Rodrigues Cepeda Cordeiro ... 15,8
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
17 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.