Despacho 536/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego, nas entidades a seguir designadas, competências para autorizar a realização de despesas com a concretização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma, até aos montantes indicados:
a) No 2.º comandante, TCOR/ENGEL 008647-K, Nélson Miranda Franco - Euro 25 000;
b) No comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMMA 041895-B, Ismael Gomes Alves - Euro 25 000;
c) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 088257-H, Victor Manuel Pereira Branco - Euro 12 500;
d) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER 106803-C, Filipe Miguel Ferreira Rodrigues - Euro 5000.
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER Victor Manuel Pereira Branco, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas bem como assinar as requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente ao Centro de Formação Técnica e Militar da Força Aérea.
18 de Dezembro de 2004. - O Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, COR/PILAV.