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Despacho 533/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 533/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no MAJ/ADMAER 037802-L, João Carlos Monteiro Pessanha, comandante da Esquadra de Administração e Intendência, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 5000.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no oficial indicado no n.º 1 a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos e outros documentos de gestão financeira corrente da Base Aérea n.º 6.

3 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de Novembro de 2004. - O Comandante, Vítor Fernando Anacleto Valério Fragoso, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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