Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 15/2005, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 15/2005. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 117/2004. - Mediante o contrato-programa n.º 117/2004, assinado em 27 de Maio de 2004 e homologado na mesma data pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Ténis para execução do programa de alta competição, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Verificando-se agora a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, celebra-se o presente aditamento, com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 1.ª do presente aditamento.

Assim e de acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), e com o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Ténis, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu residente, Manuel Valle Domingues, o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo referido, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, destinada a reforçar o apoio à alta competição, nomeadamente à contratação de técnicos afectos a este programa, de acordo com a proposta apresentada a este Instituto.

Cláusula 2 .ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 32 000.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada numa prestação única no valor de Euro 32 000, após a celebração do referido contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação, no que respeita ao presente contrato-programa, todas aquelas que estão previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa n.º 117/2004.

29 de Novembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, Manuel Valle Domingues.

Homologo.

7 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda