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Decreto 559/70, de 16 de Novembro

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Sumário

Uniformiza o regime de colocação temporária de professoras dos quadros dos ensinos liceal e técnico, casadas, em localidades onde o cônjuge exerce a sua actividade profissional, com dispensa de prestação de serviço no estabelecimento a cujo quadro pertencem.

Texto do documento

Decreto 559/70

de 16 de Novembro

No âmbito de política geral de auxílio à família, a legislação vigente prevê e facilita a colocação temporária de professoras casadas em localidade onde o cônjuge exerce a sua actividade profissional, com dispensa de prestação de serviço no estabelecimento a cujo quadro pertencem. Verificam-se, porém, nos regimes adoptados relativamente a esta matéria, nos vários ensinos, acentuadas divergências que não encontram justificação. Importa, por isso, uniformizar, tanto quanto possível, esses regimes. Tal é, quanto aos ensinos liceal e técnico, a finalidade do presente diploma.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. Podem ser colocadas em comissão, com os vencimentos e regalias da sua categoria, professoras dos quadros dos ensinos liceal e técnico, casadas, para prestarem serviço na localidade onde esteja colocado o cônjuge, quando as necessidades de serviço determinarem a chamada de professor eventual ou provisório do respectivo grupo e o cônjuge seja, por ordem de preferência:

a) Professor do quadro do ramo de ensino a que pertencer a professora;

b) Professor do quadro de qualquer outro ramo ou grau de ensino;

c) Funcionário público, militar ou civil, cuja colocação depende de ordem superior, não disciplinar, ou da orgânica dos serviços e possa ter a duração superior a um ano.

2. As referidas professoras são abonadas pelos estabelecimentos em que prestam serviço.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-227293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227293.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 598/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 373/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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