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Despacho 1/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 11 de Novembro de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi renovada pelo período de dois anos a licença especial concedida ao licenciado Eduardo Alberto Correia Ribeiro, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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