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Decreto Regulamentar Regional 9/89/A, de 27 de Março

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Sumário

Altera Decreto Regulamentar Regional 8/80/A, de 5 de Março, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/89/A
O quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS) foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 8/80/A, de 5 de Março, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 1/81/A, de 6 de Janeiro.

O novo quadro anexo a este diploma tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril, e contempla, ainda, outras alterações decorrentes da necessidade de proceder à integração do pessoal ali existente que prestava serviço nos extintos grémios da lavoura.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 21.º do capítulo IV do Decreto Regulamentar Regional 8/80/A, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º
Pessoal
1 - O IACAPS dispõe de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, administrativo e auxiliar.

2 - As condições e regras de ingresso e de acesso dos funcionários serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.

Art. 2.º Ao capítulo IV daquele diploma são aditados os seguintes artigos:
Artigo 23.º
Pessoal auxiliar
1 - Os fiéis de armazém e os fiéis auxiliares de armazém serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

2 - O acesso faz-se por progressão, dependendo da prestação de cinco anos de serviço na categoria inferior com classificação mínima de Bom.

3 - Os cargos de fiel auxiliar de armazém poderão ser exercidos a tempo parcial.

Artigo 24.º
Abono para falhas
Os funcionários que exerçam funções de tesouraria terão direito a abono para falhas, a definir por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento, da Economia e da Agricultura e Pescas.

Artigo 25.º
Integração de pessoal
O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário do IACAPS, conte mais de três anos de serviço ininterrupto e foi admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado, directamente, em lugares do quadro, em categoria correspondente às funções que actualmente desempenha.

Art. 3.º Os artigos 23.º e 24.º do capítulo V, relativo a receitas, passam a 26.º e 27.º, respectivamente.

Art. 4.º O quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 1/81/A, de 6 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Fevereiro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Março de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-05 - Decreto Regulamentar Regional 8/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Regulamenta o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Altera o quadro do pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 8/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, (IACAPS) aprovado nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/89/A de 27 de Março e cujo mapa se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 44/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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