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Declaração DD8899, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 360/76, de 14 de Maio, que estabelece as normas relativas ao preenchimento de vagas no quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 360/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

As admissões e promoções do pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Florestais têm sido fundamentadas nas disposições contidas no seu diploma orgânico (Decreto-Lei 40721, de 2 de Agosto de 1956) e regulamento que o complementa (Decreto-Lei 41852, de 10 de Abril de 1958).

deve ler-se:

As admissões e promoções do pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Florestais têm sido fundamentadas nas disposições contidas no seu diploma orgânico, Decreto-Lei 40721, de 2 de Agosto de 1956, e Regulamento que o complementa - Decreto 41582, de 10 de Abril de 1958.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/31/plain-227271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-02 - Decreto-Lei 40721 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto 360/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Recursos Florestais

    Estabelece as normas relativas ao preenchimento de vagas no quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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