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Portaria 327/76, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza, no corrente ano, a pesca desportiva e com redes na albufeira criada pela barragem do Divor.

Texto do documento

Portaria 327/76

de 31 de Maio

Considerando a necessidade de se evitar que o aumente da densidade populacional piscícola da albufeira criada pela barragem do Divor, conjugada com o anormal abaixamento do nível das suas águas devido à fraca queda pluviométrica ocorrida nestes últimos anos, possa originar, de novo, a mortandade de peixes verificada no período estival de 1975, com todos os inconvenientes para a saúde pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, por força do Decreto-Lei 92/75, de 28 de Fevereiro, e com fundamento nos artigos 31.º e sua alínea a) e 41.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1. Autorizar que na albufeira criada pela barragem do Divor se possa exercer, no corrente ano, a pesca desportiva e com redes de todas as espécies piscícolas que habitem nas suas águas, com total dispensa do que se estabelece na lei quanto a cumprimentos mínimos e períodos de defeso.

2. Autorizar o «transporte» das espécies piscícolas capturadas na citada albufeira, mesmo para aquelas cujo período de defeso ou de tamanho mínimo se consignam na lei, devendo, no entanto, salvaguardar-se, com esta excepção, o estatuído no artigo 68.º do Decreto 44623.

3. A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado das Pescas, 18 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/31/plain-227268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-28 - Decreto-Lei 92/75 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e das Pescas

    Transfere para a Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas e para a Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, da Secretaria de Estado das Pescas, as atribuições e a competência cometidas à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em matéria relacionada com a pesca e a agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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