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Despacho 300/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 300/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 8634/2004, de 6 de Abril, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 29 de Abril de 2004, nos termos seguintes:

1) Na directora de serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Jurídica, do Gabinete de Informática, do Gabinete do PIDDAC e do GIP, no período de 27 a 31 de Dezembro de 2004;

2) Na directora de serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Clínica, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, do Gabinete do Utente, do Gabinete de Planeamento e Bio-Estatística, dos centros de saúde e do Centro de Diagnóstico Pneumológico, no período de 29 a 31 de Dezembro de 2004;

3) As competências ora delegadas na directora de serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, ficam na responsabilidade da directora de serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, nos dias 27 e 28 de Dezembro.

16 de Dezembro de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel de Mendonça Soares Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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