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Edital 18/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 18/2005 (2.ª série). - Concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de História e Cultura. - 1 - Por despacho de 25 de Novembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ouvido o seu conselho científico em 30 de Setembro, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 41.º da mesma lei e ainda com o artigo 23.º dos Estatutos da Escola, faz-se saber que se encontra aberto, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - O concurso é aberto para a área científica de História e Cultura, no âmbito da Cultura e Literatura Comparadas Portuguesa e Espanhola.

3 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (e ou locais onde ela desenvolva actividades).

5 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - compete ao professor-coordenador a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e designadamente as descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, na ou para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

e) Residência, código postal e telefone;

f) Graus académicos e respectivas classificações finais;

g) Categoria profissional;

h) Elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito do candidato.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Outros documentos que considere relevantes.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.

9.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

10 - Do currículo deverão constar:

a) A formação académica;

b) A experiência de docência como professor-adjunto no ensino superior politécnico há mais de três anos, com prioridade para a área de História e Cultura, designadamente no ensino de disciplinas desta área científica;

c) Realização de trabalhos de investigação e ou estudos no âmbito da Cultura e da Literatura Portuguesa e Espanhola;

d) Experiência de docência e coordenação, evidenciando competências científicas e pedagógicas para o exercício de funções docentes numa escola de turismo e hotelaria;

e) Experiência em órgãos de gestão científica e pedagógica de escolas de hotelaria e turismo;

f) Doutoramento na área da História da Cultura e da Literatura Comparadas Portuguesa e Espanhola;

g) Participação em júris de selecção;

h) Outros elementos considerados relevantes.

10.1 - São requisitos preferenciais os indicados nas alíneas f), b) e e).

11 - O método de selecção será o de provas públicas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da disciplina ou área científica para que foi aberto o concurso;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que foi aberto o concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;

c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico;

d) O texto completo da lição a que se refere a alínea a) deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso efectuada pelo presidente do júri.

12 - O conjunto das provas deverá reflectir a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador, descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

13 - A classificação dos candidatos será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Eunice Rute dos Santos Gonçalves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Prof. Doutor Jorge Umbelino, professor auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Prof.ª Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, professora auxiliar da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

Vogal suplente - Prof.ª Doutora Maria da Graça de Matos Farinha Gomes de Abreu, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

26 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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