Edital 18/2005 (2.ª série). - Concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de História e Cultura. - 1 - Por despacho de 25 de Novembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ouvido o seu conselho científico em 30 de Setembro, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 41.º da mesma lei e ainda com o artigo 23.º dos Estatutos da Escola, faz-se saber que se encontra aberto, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - O concurso é aberto para a área científica de História e Cultura, no âmbito da Cultura e Literatura Comparadas Portuguesa e Espanhola.
3 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (e ou locais onde ela desenvolva actividades).
5 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - compete ao professor-coordenador a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e designadamente as descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, na ou para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;
e) Residência, código postal e telefone;
f) Graus académicos e respectivas classificações finais;
g) Categoria profissional;
h) Elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito do candidato.
8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
d) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
e) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Outros documentos que considere relevantes.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.
9.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
10 - Do currículo deverão constar:
a) A formação académica;
b) A experiência de docência como professor-adjunto no ensino superior politécnico há mais de três anos, com prioridade para a área de História e Cultura, designadamente no ensino de disciplinas desta área científica;
c) Realização de trabalhos de investigação e ou estudos no âmbito da Cultura e da Literatura Portuguesa e Espanhola;
d) Experiência de docência e coordenação, evidenciando competências científicas e pedagógicas para o exercício de funções docentes numa escola de turismo e hotelaria;
e) Experiência em órgãos de gestão científica e pedagógica de escolas de hotelaria e turismo;
f) Doutoramento na área da História da Cultura e da Literatura Comparadas Portuguesa e Espanhola;
g) Participação em júris de selecção;
h) Outros elementos considerados relevantes.
10.1 - São requisitos preferenciais os indicados nas alíneas f), b) e e).
11 - O método de selecção será o de provas públicas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da disciplina ou área científica para que foi aberto o concurso;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que foi aberto o concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;
c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico;
d) O texto completo da lição a que se refere a alínea a) deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso efectuada pelo presidente do júri.
12 - O conjunto das provas deverá reflectir a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador, descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
13 - A classificação dos candidatos será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Eunice Rute dos Santos Gonçalves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Prof. Doutor Jorge Umbelino, professor auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Prof.ª Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, professora auxiliar da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Vogal suplente - Prof.ª Doutora Maria da Graça de Matos Farinha Gomes de Abreu, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
26 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute dos Santos Gonçalves.