Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 217/2005, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 217/2005 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Dezembro de 2004 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:

1 - Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e os seus Serviços de Apoio (SAP) nas minhas faltas e impedimentos e tendo em consideração o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, nomeio meu substituto legal o adjunto coronel tirocinado de infantaria Francisco Nunes Roque, nas suas faltas e impedimentos, o adjunto coronel de infantaria Aníbal José Carriço de Albuquerque, e na falta de ambos o adjunto coronel de infantaria Eduardo Alberto Veloso e Matos:

a) Delego as competências que me são atribuídas no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91;

b) Subdelego as competências que me são delegadas no despacho 25 123/SEDAC/2004, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro de 2004.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela vice-presidente do CNPCE que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

9 de Dezembro de 2004. - O Adjunto, por delegação, Aníbal José Carriço de Albuquerque, coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda