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Aviso 74/2005, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 74/2005 (2.ª série) - AP. - Projectos de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público os projectos de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas, aprovados por esta Câmara Municipal em reuniões do órgão realizadas, respectivamente, em 15 de Setembro de 2004 e 10 de Novembro de 2004:

SECÇÃO II

Taxas

SUBSECÇÃO II

Assuntos administrativos

Artigo 36.º

Serviços diversos (d)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

6.1 - ...

6.1.1 - ...

6.1.2 - ...

6.2 - ...

6.3 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

10.1 - ...

10.2 - ...

11 - ...

12 - Ficha técnica de habitação:

12.1 - Depósito, cada - 15 euros;

12.2 - Emissão de segunda via, por cada folha - 1,50 euros.

CAPÍTULO XXIX

Diversos

Taxas

Artigo 140.º

Direito de passagem

Taxa incidente na facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município - 0,15%.

Faz ainda público, que as sugestões podem ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a respectiva publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Praça da República, em Vila Viçosa, durante as horas normais de expediente.

6 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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