Aviso 74/2005 (2.ª série) - AP. - Projectos de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público os projectos de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas, aprovados por esta Câmara Municipal em reuniões do órgão realizadas, respectivamente, em 15 de Setembro de 2004 e 10 de Novembro de 2004:
SECÇÃO II
Taxas
SUBSECÇÃO II
Assuntos administrativos
Artigo 36.º
Serviços diversos (d)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
6.1 - ...
6.1.1 - ...
6.1.2 - ...
6.2 - ...
6.3 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
10.1 - ...
10.2 - ...
11 - ...
12 - Ficha técnica de habitação:
12.1 - Depósito, cada - 15 euros;
12.2 - Emissão de segunda via, por cada folha - 1,50 euros.
CAPÍTULO XXIX
Diversos
Taxas
Artigo 140.º
Direito de passagem
Taxa incidente na facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município - 0,15%.
Faz ainda público, que as sugestões podem ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a respectiva publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Praça da República, em Vila Viçosa, durante as horas normais de expediente.
6 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.