Aviso 73/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Viçosa. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Viçosa que foi aprovado em reunião desta Câmara Municipal, realizada no dia 1 de Setembro de 2004, no que diz respeito ao n.º 2 do artigo 10.º, secção II, que passa a ter a seguinte redacção: "2 - O selo de residente será concedido anualmente, caducando no final de 12 meses após a sua concessão, salvo se houver pedido de renovação do mesmo." publicado no apêndice n.º 66 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a respectiva publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Praça da República, em Vila Viçosa, durante as horas normais de expediente.
6 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.