Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 72/2005, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 72/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por despacho da presidente da Câmara Municipal de 2 de Novembro de 2004, se renovou o contrato de trabalho a termo certo com o auxiliar administrativo, Marta Isabel Ribeiro Rodrigues Santos, com início em 5 de Dezembro de 2004 e a terminar em 4 de Dezembro de 2005. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

6 de Dezembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda