Edital 6/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Torna público, em cumprimento do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal a que preside deliberou, em reunião de 11 de Outubro de 2004, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a seguir reproduzido:
A Câmara Municipal de Ourém, através da celebração de contrato-programa, tem feito um esforço significativo no sentido de qualificar as instalações desportivas das associações que movimentam maior número de pessoas, particularmente jovens.
Esse esforço, em paralelo com o investimento em instalações desportivas municipais, tem contribuído para a rede de pavilhões desportivos existente e a complementar, a curto prazo, com um novo pavilhão em fase de conclusão.
Com a piscina municipal de Caxarias fica o concelho dotado de boa oferta neste tipo de equipamentos.
É, no entanto, inegável que a prática do futebol é, de longe, aquela que movimenta maior número de jovens na área do concelho.
Com a consciência desse facto, está a Câmara Municipal de Ourém a dotar a cidade de Fátima de um estádio municipal que servirá também para a prática de atletismo.
Tendo em consideração que não é possível, por agora, avançar com novos investimentos de grande vulto, mas também que importa dotar o concelho de instalações adequadas para a prática do futebol, a começar pelas localidades com maior número de praticantes.
Tendo também em consideração que o Clube Desportivo Vilarense é uma das associações que movimenta maior número de jovens na prática do futebol.
Considerando também que esta associação pretende realizar, ao longo dos próximos anos, investimentos de vulto na melhoria das suas instalações desportivas, incluindo a instalação de um relvado sintético,
A Câmara Municipal de Ourém, representada pelo seu presidente, Dr. David Pereira Catarino, adiante designada por primeiro outorgante e Clube Desportivo Vilarense representado pelo seu presidente da direcção Engenheiro Júlio Armindo Aniceto Pires e adiante designado por segundo outorgante, celebram entre si o presente contrato-programa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto o apoio aos investimentos a realizar ao longo dos próximos cinco anos pelo Clube Desportivo Vilarense, segundo outorgante, onde se incluem os arranjos exteriores do parque desportivo e a instalação de um piso em relva sintética no campo de futebol, conforme anexo (anexo I).
Estes arranjos e particularmente o relvado sintético pretendem melhorar as condições da prática de futebol, sobretudo visando a formação desportiva de crianças e jovens.
Cláusula II
Vigência do contrato
Sem prejuízo de eventuais revisões dos termos contratuais, o período de vigência deste contrato-programa é de cinco anos, contados a partir da data da sua assinatura.
Eventual prorrogação, por incumprimento por parte do segundo outorgante, não implica acréscimo dos encargos financeiros a assumir pelo primeiro outorgante.
Cláusula III
Custo das obras
O segundo outorgante procederá à execução das obras estimadas em 950 000 euros.
Eventuais custos superiores ao previsto no número anterior não terão qualquer influência no montante financeiro a suportar pelo primeiro outorgante.
Para fazer face a parte dos custos da intervenção, o segundo outorgante vai contrair um empréstimo bancário no montante de 407 321,61 euros, junto do BANIF - Banco Internacional do Funchal.
Cláusula IV
Regime de comparticipações
O primeiro outorgante, a título de comparticipação, obriga-se a transferir para a conta 0038 0298 05600447771 16 junto do BANIF - Banco Internacional do Funchal, até aos dias 25 de Dezembro, de Março, de Junho e de Setembro a importância constante do mapa anexo (anexo II), valor correspondente à prestação a liquidar pelo segundo outorgante, durante 20 trimestres, isto é, até 25 de Setembro de 2009.
O segundo outorgante emitirá ordem de transferência irrevogável, a partir da conta 0038 0298 05600447771 16 junto do BANIF - Banco Internacional do Funchal, a favor do mesmo banco, para liquidação das prestações correspondentes à operação de crédito contratada para apoio aos investimentos referidos.
O segundo outorgante obriga-se a manter a conta referida no n.º 1 da cláusula IV exclusivamente para os movimentos respeitantes ao presente contrato-programa.
Cláusula V
Direitos e deveres do segundo outorgante
O segundo outorgante compromete-se a concluir as obras objecto do presente contrato durante o período de vigência do mesmo e a assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem prejuízo do direito de preferência para os seus associados.
O segundo outorgante obriga-se a apoiar as iniciativas desportivas do primeiro outorgante, através da cedência do seu espaço desportivo.
Cláusula VI
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação pelo Clube Desportivo Vilarense dos termos ou dos resultados previstos nos estudos e projectos elaborados para os objectivos que se pretendem atingir com a celebração do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante que o poderá condicionar à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula VII
Construção e manutenção
A manutenção das infra-estruturas objecto deste contrato é da responsabilidade do Clube Desportivo Vilarense.
Cláusula VIII
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo de execução deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
O presente contrato-programa considera-se concluído após vistoria a efectuar pela Câmara Municipal que comprove a execução de todos os trabalhos dele objecto.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser fixados nos lugares públicos de estilo.
3 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
ANEXO I
Investimento ... Valor (em euros)
1 - Arranjos exteriores:
Arranjo dos taludes ... 165 000
Arborização ... 5 000
Acessos ... 100 000
Campo polidesportivo descoberto ... 120 000
Muro de suporte de terras ... 150 000
Total 1 ... 540 000
2 - Regularização de piso, sistema de drenagem e relvado sintético ... 410 000
Total 2 ... 410 000
Total 1+2 ... 950 000
ANEXO II
Plano de pagamentos
Data ... Montante a transferir (em euros)
25 de Dezembro de 2004 ... 23 143,10
25 de Março de 2005 ... 23 134,60
25 de Junho de 2005 ... 23 126,00
25 de Setembro de 2005 ... 23 117,30
25 de Dezembro de 2005 ... 23 108,50
25 de Março de 2006 ... 23 099,70
25 de Junho de 2006 ... 23 090,60
25 de Setembro de 2006 ... 23 081,50
25 de Dezembro de 2006 ... 23 072,30
25 de Março de 2007 ... 23 063,00
25 de Junho de 2007 ... 23 053,60
25 de Setembro de 2007 ... 23 044,00
25 de Dezembro de 2007 ... 23 034,40
25 de Março de 2008 ... 23 024,60
25 de Junho de 2008 ... 23 014,70
25 de Setembro de 2008 ... 23 004,70
25 de Dezembro de 2008 ... 22 994,60
25 de Março de 2009 ... 22 984,40
25 de Junho de 2009 ... 22 974,10
25 de Setembro de 2009 ... 22 963,60
Total ... 461 129,30