Aviso 31/2005 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Odemira, aprovadas em projecto, publicadas no apêndice n.º 112 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 7 de Setembro de 2004, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovadas, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de Novembro de 2004, e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 29 de Novembro de 2004.
3 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.